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Projeto de Lei

Projeto de Lei ,                      de 2025

(nome da parlamentar)

 

Dispõe sobre o mapeamento, organização e divulgação dos dados sobre os impactos da crise climática na vida de meninas e mulheres no âmbito do (nome do Estado ou do Município).

A Assembleia Legislativa/Câmara Municipal de (nome do Estado ou do Município) decreta:
 

Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para o levantamento, organização e divulgação de dados sobre os impactos da crise climática na vida de meninas e mulheres, considerando desigualdades de gênero, raça, classe, bioma e geração.
 

Art. 2º O levantamento dos dados deverá considerar, no mínimo:

I – Acesso à água potável, segurança alimentar e moradia segura;

II – Situação de saúde das mulheres e meninas, incluindo saúde sexual e reprodutiva;

III – Responsabilidades de cuidado assumidas por mulheres em contextos de crise climática;

IV – Incidência de violência contra meninas e mulheres em situações de desastre ou escassez;

V – Participação das mulheres na produção agrícola, no trabalho informal e na geração de renda;

VI – Acesso das mulheres a políticas públicas ambientais, sociais e econômicas;

VII – Participação das mulheres nos espaços de decisão sobre políticas ambientais e climáticas.

Parágrafo único. A coleta de dados deverá observar marcadores como raça, etnia, faixa etária, território, bioma, identidade de gênero e orientação sexual.
 

Art. 3º Os dados serão utilizados para subsidiar políticas públicas voltadas à justiça climática com perspectiva de gênero e para promover medidas de prevenção e resposta a eventos climáticos extremos que considerem as desigualdades sociais.
 

Art. 4º Os resultados deverão ser divulgados de forma acessível e transparente à população e incluídos em ações educativas nas escolas da rede pública e campanhas comunitárias.

Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com universidades, institutos de pesquisa, organizações da sociedade civil e movimentos sociais para garantir a implementação desta Lei.
 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificação

 

Este Projeto de Lei tem como objetivo tornar visíveis os impactos da crise climática na vida de meninas e mulheres no nosso (estado ou município), especialmente daquelas que vivem em territórios indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e nas periferias urbanas e rurais. A proposta busca garantir que o poder público levante, organize e divulgue dados que ajudem a entender essa realidade e que sirvam de base para políticas públicas mais justas e eficazes.

 

A crise climática tem efeitos profundos, mas não afeta todas as pessoas da mesma forma. Mulheres e meninas estão na linha de frente: são elas que lidam com a falta d’água, com o aumento da fome, com a perda de moradia após enchentes, com o cuidado de crianças, idosos e pessoas com deficiência, muitas vezes sem qualquer apoio institucional.

 

Relatórios internacionais já mostram que, se não enfrentarmos essa realidade com seriedade, milhões de mulheres e meninas no mundo todo serão empurradas para a pobreza e a insegurança alimentar. Mas também apontam um caminho: a justiça climática precisa ser construída com a participação ativa das mulheres e o poder público precisa garantir dignidade e estrutura para todas elas.

 

Queremos que o Poder Executivo conheça melhor essa realidade local, com dados que digam, por exemplo, qual o acesso das mulheres à água potável, à alimentação, à saúde e à moradia. Assim como saber em que regiões os impactos da crise climática estão mais concentrados e como isso se cruza com o gênero, a raça e a renda.

 

Inspirado em iniciativas nacionais como o Relatório Socioeconômico da Mulher, e nas experiências de orçamento sensível a gênero e raça, este projeto aposta na produção de informação como um primeiro passo para garantir justiça e equidade. Afinal, não há como planejar políticas públicas eficazes sem conhecer a realidade de quem mais precisa.

 

Por fim, o projeto também propõe que o enfrentamento das desigualdades e a valorização da liderança das mulheres sejam diretrizes claras da política climática local. Precisamos garantir que as mulheres não sejam apenas impactadas pelas mudanças climáticas, mas que estejam no centro das decisões sobre como enfrentá-las.

 

Diante disso, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

 

Sala das Sessões, em  (data)

(nome da parlamentar + partido)

logomarca mandato Célia Xakriabá
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