MEDIDA PROTETIVA SÓ PODE SER CANCELADA OUVINDO A VÍTIMA: APROVAMOS O PROJETO QUE FORTALECE A LEI MARIA DA PENHA
- Redação
- 23 de jun.
- 2 min de leitura
Por Célia Xakriabá, deputada federal (PSOL-MG)

Hoje a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que considero essencial para a proteção da vida das mulheres brasileiras: o PL 5287/2025, que altera a Lei Maria da Penha para proibir o cancelamento de medida protetiva de urgência sem antes ouvir a vítima.
Fui relatora desse projeto, de autoria do deputado Juarez Costa (Republicanos-MT), e dei parecer favorável ao texto.
O que muda na prática
Pela proposta, o juiz só poderá suspender ordens judiciais — como o afastamento do agressor do lar — se for comprovado, junto à própria mulher, que ela não corre mais risco físico, psicológico ou patrimonial.
Hoje, isso não é garantido. Em muitos casos, a medida protetiva é revogada sem que a vítima seja escutada, sem que se avalie o risco real que ela enfrenta no dia a dia. E essa ausência de escuta tem um preço que se mede em vidas.
Os dados que sustentam essa luta
Em meu parecer, apresentei dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública que não deixam dúvida sobre a urgência desse projeto:
O Brasil registrou 101,6 mil ocorrências de descumprimento de medidas protetivas em 2024 — um aumento de 10,8% em relação ao ano anterior.
Em 2025, 13% das mulheres vítimas de feminicídio tinham medida protetiva vigente contra seus agressores no momento do crime.
Como afirmei durante a apresentação do parecer: "A ausência de escuta adequada compromete a avaliação concreta do risco e pode contribuir para o aumento da subnotificação e da reincidência, ampliando a exposição da vítima a situações ainda mais graves."
Não dá pra falar em proteção da mulher sem dar a ela voz no processo que decide sobre a própria segurança.
Recurso garantido em caso de negativa
O projeto também avança ao prever um mecanismo de recurso processual: caso o juiz negue a medida protetiva à vítima, ela poderá recorrer por meio do agravo de instrumento, instrumento do Código de Processo Civil que garante análise rápida pela instância superior. Isso significa menos tempo de espera, menos exposição ao risco, mais agilidade na proteção.
Próximos passos
O PL 5287/2025 tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para se tornar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.
Continuarei acompanhando cada etapa dessa tramitação. Porque proteger mulher não pode ser burocracia — tem que ser prioridade.
Minas Gerais é o segundo estado que mais registra feminicídio no Brasil. Esse projeto é um passo necessário, mas a luta contra a violência de gênero não se encerra aqui. Seguimos atentas e vigilantes.
Mandato presente onde o povo precisa.
Sobre a deputada: Célia Xakriabá (PSOL-MG) é doutora em Antropologia pela UFMG, primeira deputada federal indígena eleita por Minas Gerais e atua na defesa dos direitos das mulheres, dos povos indígenas e do meio ambiente no Congresso Nacional.



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