Crise humanitária do povo Maxakali: Justiça determina medidas urgentes contra a mortalidade infantil no Vale do Mucuri
- Redação
- 29 de jul.
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Justiça Federal reconhece "Estado de Coisas Inconstitucional" e obriga União, Funai, Minas e municípios a agir contra a crise humanitária do povo Maxakali.
A Justiça Federal determinou uma série de medidas emergenciais para enfrentar a crise humanitária que atinge o povo indígena Tikmũ'ũn Maxakali, no Vale do Mucuri, em Minas Gerais. A decisão, assinada em 27 de julho de 2026, atende parcialmente a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e reconhece um "Estado de Coisas Inconstitucional" na assistência prestada à comunidade, diante de um cenário de mortes evitáveis, sobretudo entre crianças.
Os números explicam a gravidade. Entre crianças de 1 a 4 anos, a mortalidade do povo Maxakali chega a ser trinta vezes maior que a da população não indígena da mesma região. Apenas 2,4% dos Maxakali ultrapassam os 60 anos de idade, um perfil demográfico que os pesquisadores comparam ao do Brasil de quatro décadas atrás, marcado por mortes decorrentes de causas evitáveis, como desnutrição e infecções respiratórias e intestinais.
Com a decisão, União, Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o estado de Minas Gerais e os municípios de Bertópolis, Ladainha, Santa Helena de Minas e Teófilo Otoni passam a ter prazos que variam de 24 horas a 60 dias para adotar providências. Entre as medidas estão a reestruturação do sistema de saúde indígena, o fornecimento contínuo de água potável em todas as aldeias e escolas, o combate à desnutrição e a apuração de casos de racismo institucional no atendimento à etnia. O município de Bertópolis também foi obrigado a corrigir falhas nos sistemas de para-raios, após descargas elétricas terem causado mortes no território.
O conceito de "Estado de Coisas Inconstitucional", já reconhecido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, descreve situações em que há violação grave, permanente e generalizada de direitos fundamentais, resultado de falhas estruturais e da omissão persistente do poder público. Por isso, a solução não se resolve com uma medida isolada, e sim com a atuação coordenada de diferentes órgãos.
Para a deputada federal Célia Xakriabá, que acompanha o caso, a decisão é um passo necessário, mas não suficiente. "Uma criança Maxakali morre muito mais que uma criança não indígena da mesma região. Esse número, sozinho, já deveria envergonhar o Brasil. É o retrato de uma crise humanitária construída ao longo de décadas pela omissão do Estado", afirma.
Eu sou filha de um povo que sabe o que é ser tratado como se a nossa vida valesse menos. O que acontece com os Tikmũ'ũn Maxakali não é acaso, não é destino. É a consequência direta do abandono, da falta de água limpa, da saúde que não chega, do racismo que atravessa até a porta do posto de atendimento. Nenhuma dessas mortes é natural. Todas elas têm endereço e têm responsáveis.
Reconhecer a tragédia na Justiça é o primeiro passo. Mas o que salva vidas é transformar a decisão em política pública de verdade, com respeito à Constituição, aos tratados internacionais e à autodeterminação dos povos originários. Não basta o papel. É preciso que a água chegue, que o remédio chegue, que o cuidado chegue.
O povo Maxakali é conhecido como o "povo do canto", guardião de uma das línguas e das tradições mais antigas deste território. Proteger a existência desse povo é proteger uma parte insubstituível da história do Brasil.
Nenhum povo pode ser deixado morrer de abandono.



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